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Aviso 10039/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final dos candidatos - Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 10039/2018

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, conforme o meu despacho de 18/07/2018, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de caráter urgente para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (Lei 112/2017, de 29 de dezembro), cujo aviso foi publicado na Bolsa de Emprego Público, designadamente:

OE201803/0054 - Referência I - 4 (quatro) Assistentes Operacionais (Sapadores-Florestais) para o Gabinete Florestal.

A referida lista encontra-se disponível na página eletrónica do Município (www.cm-grandola.pt) e afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho de Grândola.

18 de julho de 2018. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

311518608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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