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Aviso 10036/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10036/2018

José Tavares Veiga Silva Maltez, Dr., Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público que, no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários e em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, com os trabalhadores Maria da Conceição da Silva Bernardino, Maria de Lurdes Henriques Feijão Guerreiro, Sandra Maria Ferreira Lopes, Tânia de Lurdes Rodrigo da Conceição, Rita Liliana Jorge dos Santos, João Maria de Oliveira Alves e João Malaquias da Silva, para a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, à qual corresponde a remuneração mensal ilíquida de 580,00(euro), com início a 1 de julho de 2018.

Os referidos contratos de trabalho estão sujeitos ao período experimental de 90 dias, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

3 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

311484978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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