Regresso de licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Vereadora Mafalda Azenha, datado de 26/02/2018, foi autorizado o pedido de reinício de funções e a cessação da Licença sem vencimento de longa duração, ao trabalhador deste Município, Carlos Miguel Correia Martins, Assistente Operacional, de acordo com o estipulado nos artigos 280.º a 283.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo reiniciado funções em 15 de junho de 2018. O trabalhador fica posicionado na posição 1, nível 1, auferindo a remuneração de 580(euro).
25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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