Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 10029/2018, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação de José João Fralda Carias, para o cargo de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10029/2018

Constituição de Gabinete de Apoio à Presidência

Para cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 42.º e pelo n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por meu despacho datado de 23 de outubro de 2017, designei para exercer a função de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, José João Fralda Carias, com efeitos reportados ao passado dia 23 de outubro, cuja nota curricular se anexa, sendo-lhe aplicável o estatuto remuneratório previsto na Lei, 75/2013 de 12 de setembro.

23 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: José João Fralda Carias

Naturalidade - Ferreira do Alentejo

Formação Académica:

Licenciatura em Filosofia; pela Universidade Nova de Lisboa: Pós-Graduação em Docência para o ensino Secundário.

311474755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda