Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro da Cidade de Estarreja
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal De Estarreja:
Torna público que, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto e sob proposta da Câmara Municipal aprovada (deliberação 169/2018) na sua reunião extraordinária de 21 de junho de 2018, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do supra referido diploma legal, aprovar a alteração da delimitação da área de intervenção da (ARU) do Centro da Cidade de Estarreja.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei, os elementos que integram a deliberação da alteração da delimitação da ARU do Centro da Cidade de Estarreja se encontram disponíveis para consulta dos interessados na página eletrónica da Câmara Municipal de Estarreja (www.cm-estarreja.pt) na área de atividade de "Planeamento e Ordenamento do Território" e no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial - Setor de Planeamento Urbanístico, no horário normal de expediente.
Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet da Câmara Municipal de Estarreja.
3 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.
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