Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 04/03 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 16 de maio de 2018.
A alteração em causa consubstancia-se na correção das áreas dos Lotes 407.L2 e 407.L3 (lotes contíguos), cujas áreas dos polígonos de são, respetivamente, de 979,91 m2 e 941,37 m2, e na correção das áreas dos Lotes 411.L1 e 411.L2 (também contíguos), cujas áreas dos polígonos são, respetivamente, de 941,37 m2 e 979,91 m2.
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 04/03 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente edital no Diário da República.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
22 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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