Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2017
1 - No cumprimento do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, e para os devidos efeitos, faz-se público que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Búzio, Vale de Cambra, reportada a 31/12/2017, a que se dá a devida divulgação.
2 - Para o exercício de intervenção no ato administrativo previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, informa-se que a lista referida no ponto anterior se encontra exposta nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Buzio, Vale de Cambra, para consulta dos interessados.
3 - É fixado em 15 dias o prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, dirigido ao Diretor, nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos do CPA.
4 - Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas.
03/07/2018. - O Diretor, Pedro Vítor Mota Martins.
311476991