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Louvor 287/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Louva o coordenador superior de investigação criminal, licenciado José Maria de Almeida Rodrigues, pelo trabalho realizado e pelas elevadas qualidades pessoais e profissionais evidenciadas, devendo os serviços por si prestados ser considerados como extraordinários, relevantes e de muito elevado mérito

Texto do documento

Louvor 287/2018

O licenciado José Maria de Almeida Rodrigues, coordenador superior de investigação criminal, deixou de exercer funções de Diretor Nacional da Polícia Judiciária a seu pedido, ele que foi um dos mais dedicados e marcantes inspetores da Polícia Judiciária das últimas décadas.

O seu contributo para a evolução da Polícia Judiciária foi preponderante na consolidação de uma opção de escolha de profissionais das carreiras de inspeção da própria Policia Judiciária, tendo sido o dirigente máximo desta instituição ininterruptamente durante uma década, desde 9 de maio de 2008, tendo anteriormente exercido o cargo de Diretor Nacional Adjunto por cerca de quatro anos, contando assim com 14 anos de experiência enquanto dirigente de topo deste órgão de polícia criminal.

Foi o Diretor Nacional que mais tempo permaneceu em funções, tendo demonstrado, ao longo do período acima citado, elevadas qualidades e capacidades profissionais e pessoais na liderança daquela Polícia, sendo de destacar a sua absoluta lealdade e disponibilidade para o cumprimento da missão e o cometimento com o interesse público.

Pelo trabalho realizado e pelas elevadas qualidades pessoais e profissionais evidenciadas, é o coordenador superior de investigação criminal, Almeida Rodrigues, merecedor deste público louvor, devendo os serviços por si prestados ser considerados como extraordinários, relevantes e de muito elevado mérito.

17 de julho de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311515384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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