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Despacho 7076/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Renova e nomeia o Senhor Procurador-Geral Adjunto António Francisco de Araújo Lima Cluny como Membro Nacional na EUROJUST

Texto do documento

Despacho 7076/2018

O Senhor Procurador-Geral Adjunto, António Francisco de Araújo Lima Cluny, foi, por despacho conjunto de Suas Excelências o Ministro dos Negócios Estrangeiros e a Ministra da Justiça, de 23 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2014, nomeado Membro Nacional na EUROJUST, mandato que, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei 36/2003, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei 20/2014, de 15 de abril, tem a duração de quatro anos, renovável por idênticos períodos.

Considerando a qualidade e a excelência com que o Senhor Procurador-Geral Adjunto, Dr. António Cluny, tem exercido as suas funções, é inteiramente justificada a sua continuação no cargo correspondente.

Assim, na sequência da proposta da Senhora Procuradora-Geral da República, renova-se o mandato e nomeia-se o Senhor Procurador-Geral Adjunto António Francisco de Araújo Lima Cluny como Membro Nacional na EUROJUST.

29 de junho de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 2 de julho de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 36/2003 - Assembleia da República

    Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Lei 20/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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