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Aviso 9918/2018, de 25 de Julho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro

Texto do documento

Aviso 9918/2018

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante Lei), torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (doravante PREVP),para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201803/0500, e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Ana Margarida Inácio Paredes, com data de início a 1 de julho de 2018 e com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única para a carreira e categoria de Assistente Operacional, equivalente à retribuição mínima mensal. Nos termos do artigo 11.º do PREVP, a trabalhadora encontra-se dispensada do período experimental de 90 dias, estipulado no n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, pois o tempo de exercício de funções numa situação de vínculo precário foi de quatro anos e sete meses.

2 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel João Salvador Alves.

311475476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3411701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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