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Aviso 9908/2018, de 25 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Sónia Maria Tavares Martins

Texto do documento

Aviso 9908/2018

Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após conclusão do respetivo procedimento concursal aberto na BEP com o Código da Oferta: OE201803/0416, no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Sónia Maria Tavares Martins, para exercício de funções correspondente à carreira/categoria de técnico superior, na área académica de jornalismo com início a 1 de junho de 2018, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da carreira.

De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo neste caso, o mesmo dispensado, uma vez que é superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.

27 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

311474333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3411688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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