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Edital 677/2018, de 25 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Óbidos

Texto do documento

Edital 677/2018

Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos:

Torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 15 de junho de 2018, foi deliberado aprovar a proposta inicial do Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Óbidos e proceder à apreciação pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República.

Durante este período, poderão os interessados, consultar o projeto de regulamento acima referido, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt) e no balcão único do Municíipio de Óbidos junto à secretaria.

Mais se torna público que as observações tidas por convenientes deverão ser formuladas por escrito, com a identificação do presente regulamento, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, e endereçadas à Câmara Municipal de Óbidos - Largo de São Pedro - 2510-086 Óbidos, diretamente no Portal Municipal ou entregues no Balcão Único, junto à secretaria desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente.

2 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. Humberto da Silva Marques.

311472738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3411686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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