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Aviso 9906/2018, de 25 de Julho

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Sumário

Anulação do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 6529/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio

Texto do documento

Aviso 9906/2018

Engenheiro Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, usando dos poderes que lhe confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determina, conforme a deliberação da Câmara Municipal, datada de 30 de maio de 2018, a anulação do procedimento concursal aberto pelo aviso 6529/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio (Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mora em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação até ao período máximo de 3 anos para a carreira e categoria de técnico superior), unicamente no que diz respeito ao procedimento concursal com a Referência b - Setor do Ambiente - Competência 1 (1 lugar), dada a inutilidade superveniente resultante da obrigatoriedade de abertura dos procedimentos concursais por via da regularização dos vínculos precários e se tratarem do mesmo posto de trabalho previsto em mapa de pessoal.

27 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Luís Simão Duarte de Matos.

311474528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3411684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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