Portaria 220/80, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 103/1980, Série I de 1980-05-05.
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Data:
1980-05-05
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Secções desta página::
Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.
Portaria 220/80
de 5 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado do Orçamento, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo
Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º, alienados em 1980, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 10 de Abril de 1980. - O Subsecretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/05/plain-34113.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34113.dre.pdf .
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