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Portaria 210/80, de 30 de Abril

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Sumário

Aumenta um lugar de assessor com a letra B ao quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa.

Texto do documento

Portaria 210/80

de 30 de Abril

Considerando que no quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, não foi incluído um lugar de assessor da letra B;

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que da alteração introduzida pela presente portaria resulta até uma diminuição de encargos:

Ao abrigo do n.º 2 do citado artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:

1.º É aumentado ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor com a letra B.

2.º São abatidos ao mesmo quadro de pessoal um lugar de inspector superior e um lugar de terceiro-oficial.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/30/plain-34102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 81/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura e fixa a competência do Serviço de Integração Administrativa (SIA), da Secretaria de Estado da Administração Pública, aprovando em anexo o respectivo quadro de pessoal. Extingue as Direcções-Gerais da Administração Civil, da Fazenda e da Educação, no âmbito do ex-Ministério do Ultramar, e dispõe sobre a integração do respectivo pessoal, bem como sobre a transferência do património daquelas direcções gerais e do da ex-Secretaria-Geral daquele ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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