de 30 de Abril
Considerando que no quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, não foi incluído um lugar de assessor da letra B;Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que da alteração introduzida pela presente portaria resulta até uma diminuição de encargos:
Ao abrigo do n.º 2 do citado artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:
1.º É aumentado ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor com a letra B.
2.º São abatidos ao mesmo quadro de pessoal um lugar de inspector superior e um lugar de terceiro-oficial.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.