Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7037/2018, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no presidente do Instituto Superior Técnico da Ulisboa, para a prática de atos relativos ao contrato de empreitada de obra pública de Reconversão da Gare do Arco do Cego

Texto do documento

Despacho 7037/2018

Tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2018, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 89, de 9 de maio, e o Despacho 6139/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 22 de junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no Presidente do Instituto Superior Técnico da Ulisboa, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato de empreitada de obra pública de Reconversão da Gare do Arco do Cego, até ao montante máximo de (euro) 7 500 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referido no n.º 1 daquela Resolução, e subordinado ao regime do Código dos Contratos Públicos, bem como dos demais atos referentes à sua execução.

28 de junho de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311473612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda