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Despacho 6139/2018, de 22 de Junho

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Sumário

Delega competências no Reitor da Universidade de Lisboa, com possibilidade de subdelegação, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2018, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 89, de 9 de maio

Texto do documento

Despacho 6139/2018

Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas através do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2018, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 89, de 9 de maio, delego, com a faculdade de subdelegação, no Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra, Reitor da Universidade de Lisboa, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato de empreitada de obra pública da Reconversão da Gare do Arco do Cego, até ao montante máximo de (euro) 7 500 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referido no n.º 1 daquela Resolução, e subordinado ao regime do Código dos Contratos Públicos, bem como dos demais atos referentes à sua execução.

6 de junho de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

311409177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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