Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas através do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2018, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 89, de 9 de maio, delego, com a faculdade de subdelegação, no Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra, Reitor da Universidade de Lisboa, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato de empreitada de obra pública da Reconversão da Gare do Arco do Cego, até ao montante máximo de (euro) 7 500 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referido no n.º 1 daquela Resolução, e subordinado ao regime do Código dos Contratos Públicos, bem como dos demais atos referentes à sua execução.
6 de junho de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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