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Despacho 7035/2018, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação de Competências nos Diretores das Unidades Orgânicas e na Presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina

Texto do documento

Despacho 7035/2018

Delegação de Competências nos Diretores das Unidades Orgânicas e na Presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina

No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, no Despacho 2272/2018 de 28 de fevereiro do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto e ao abrigo dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego nos Diretores das Faculdades de Ciências e Tecnologia, de Economia e de Ciências Humanas e Sociais, do Instituto Superior de Engenharia e das Escolas Superiores de Educação e Comunicação, de Gestão Hotelaria e Turismo e de Saúde, bem como na Presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, respetivamente os Professores Doutores Maria de Lurdes dos Santos Cristiano, Efigénio da Luz Rebelo, Manuel Célio de Jesus da Conceição, António Manuel de Sousa Baltazar Mortal, António Manuel da Conceição Guerreiro, Hélder Manuel Brito Carrasqueira, Luís Pedro Vieira Ribeiro e Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim de Alfarra Esteves, as competências e os poderes necessários para, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, praticarem os seguintes atos:

1 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O pagamento de despesas e reembolsos de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;

b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

c) Férias e faltas do pessoal docente e não docente;

d) Deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;

e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

f) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 (euro);

g) Equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.

2 - Assinar acordos específicos em que a respetiva unidade orgânica esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados nas respetivas unidades orgânicas, incluindo protocolos de estágio e afins;

3 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho são suscetíveis de subdelegação, sem prejuízo da sua extensão aos respetivos substitutos legais em caso de ausência, falta ou impedimento dos ora delegados.

4 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência que me são conferidos nos termos legais e estatutários.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.

6 - Este despacho revoga e substituí os Despachos RT.74/2016 de 28 de outubro, o Despacho RT.84/2016 de 9 de dezembro, o Despacho RT.37/2018 de 9 de abril e o Despacho RT.81/2017 de 14 de dezembro na parte que se refere aos Diretores das Unidades Orgânicas e da Presidente da Comissão Coordenadora do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina.

29 de junho de 2018. - O Reitor, Paulo Águas.

311473856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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