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Despacho 7032/2018, de 24 de Julho

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Sumário

Marcas 70JÁ! e Selo 70JÁ!. - normas de utilização e do processo de homologação de atividades, para o uso das marcas 70JÁ! e Selo 70JÁ!

Texto do documento

Despacho 7032/2018

Considerando que o país reconhece a especial vulnerabilidade das pessoas jovens na efetivação dos seus direitos, pela consagração, no artigo 70.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, da proteção especial na efetivação dos direitos económicos, sociais e culturais.

Considerando que o Governo, através das Grandes Opções do Plano (GOP) 2016-2019, estabelece o compromisso de investir na juventude, com uma atenção específica dedicada à articulação interministerial com as tutelas e programas que têm impacto na vida das pessoas jovens, e que se encontra em desenvolvimento o futuro Plano Nacional para a Juventude 2018-2021.

Considerando que as atribuições do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), conferidas pelo Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, designadamente as consignadas nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º, no sentido de assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P. e os diferentes organismos da Administração Pública envolvidos na resposta aos problemas suscitados, na área do desporto e da juventude.

Tendo ainda em conta que em 2017, por iniciativa do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi iniciada uma campanha de comunicação, designada por Campanha "70JÁ!", que visa, entre outros aspetos, sensibilizar as pessoas jovens e a sociedade em geral para as políticas, programas, projetos e iniciativas que concorrem para a efetivação dos direitos consagrados no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa, incluindo a criação do Comité 70JÁ!, que compete ao IPDJ, I. P. coordenar.

Nesta conformidade, o IPDJ, I. P. concebeu e recomenda a utilização da marca e selo 70JÁ!, (anexos a este despacho), de cujo registo oficial é detentor, mediante observação integral das normas técnicas como forma de credenciação, reconhecimento e vinculação de programas, projetos e iniciativas, promovidas por entidades públicas, tal como por organizações da sociedade civil, a nível nacional e local, à Campanha 70JÁ! e enquanto expressão dos direitos das pessoas jovens consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Para o efeito acima descrito, o IPDJ, I. P. disponibiliza em anexo as normas para a utilização da marca e para a homologação dos programas, projetos e/ou iniciativas com vista à utilização do selo na sua comunicação e cederá os dados e especificações a todas as entidades aderentes.

5 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Augusto Fontes Baganha.

Marca/Logótipo:

(ver documento original)

Selo:

(ver documento original)

ANEXO

No âmbito das atribuições e competências do IPDJ, I. P., define-se as normas de utilização e do processo de homologação de atividades, para o uso das marcas 70JÁ! e Selo 70JÁ!.

Benefícios das marcas 70JÁ!

Visibilidade e reconhecimento da campanha 70JÁ! e das iniciativas associadas;

Reconhecimento público e fortalecimento da imagem institucional das marcas;

Divulgação da oferta de programas, projetos e iniciativas a nível nacional;

Contribuição para a literacia política de pessoas e grupos destinatários da ação dos membros do Comité em matéria de políticas de juventude baseadas nos direitos.

Aplicação das marcas 70JÁ!

As duas marcas em questão têm a seguinte aplicação:

a) O Logotipo 70JÁ!, a utilizar diretamente na comunicação de ações promovidas no âmbito da Campanha 70JÁ! pelos membros do Comité 70JÁ!, previamente concertadas com o IPDJ, I. P. ou em sede de Comité 70JÁ.

São exemplos de ações promovidas no âmbito da Campanha 70JÁ!: ações de formação/sensibilização sobre a campanha; ações de comunicação online e offline para disseminação de materiais da campanha; produção de materiais pedagógicos e/ou de comunicação para a promoção da campanha.

(ver documento original)

b) O Selo 70JÁ!, a utilizar, como marca/chancela, em políticas públicas nacionais ou regionais materializadas em programas e projetos que promovam a implementação dos direitos das pessoas jovens e que cumpram os critérios gerais para a utilização do selo, desenvolvidos pela ou com a Administração Pública Central, Local ou Regional, com recurso total ou parcial de verbas provenientes do Orçamento de Estado ou Orçamento da Região.

(ver documento original)

Normas de utilização

As marcas devem apenas ser utilizadas por entidades membros do Comité 70JÁ!;

O Selo 70JÁ! deve ser utilizado em programas e projetos que materializem uma política pública de juventude promovida pelos membros do Comité 70JÁ!, que sejam dirigidas exclusivamente a jovens e que se enquadrem nas temáticas da campanha 70JÁ!, contribuindo para a efetivação da proteção especial dos direitos consagrada no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente nas seguintes 10 áreas presentes no sítio online www.70ja.gov.pt:

Participação cívica e cidadania - chave "PARTICIPA JÁ!"

Tempos Livres - chave "EXPERIMENTA JÁ!"

Mobilidade e Intercâmbios - chave "MUNDO JÁ!"

Desporto - chave "DESPORTO JÁ!"

Saúde e bem-estar - chave "SAÚDE JÁ!"

Criatividade e cultura - chave "CULTURA JÁ!"

Educação - chave "ESCOLA JÁ!"

Direitos humanos, igualdade e não discriminação - chave "IGUALDADE JÁ"

Habitação - chave "HABITAÇÃO JÁ!"

Emprego e empreendedorismo - chave "EMPREGO DIGNO JÁ!"

O Selo 70JÁ! permite a utilização em diversos tipos de suportes informativos consoante as características de divulgação dos mesmos, tais como páginas institucionais online de programas e/ou projetos, vídeos promocionais, cartazes e folhetos de divulgação, entre outros possíveis suportes e materiais;

Os Manuais de Normas Gráficas de ambas as marcas são disponibilizados no sítio online www.70ja.gov.pt;

A utilização das marcas deve ser previamente comunicada ao IPDJ, I. P., conforme abaixo discriminado nas normas de homologação;

A associação do Selo 70JÁ! ao programa ou projeto cessa automaticamente com o término de vigência do mesmo ou no caso de alteração/modificação substancial ao objeto e procedimentos do programa ou projeto, que deve ser comunicada ao IPDJ, I. P.

Critérios gerais a considerar para a utilização do Selo 70JÁ! nas atividades selecionadas:

Ter as pessoas jovens como objetivo principal;

Ter relação com pelo menos uma das áreas temáticas da campanha 70JÁ! presentes no sítio online www.70ja.gov.pt;

Ter enfoque na proteção especial dos direitos das pessoas jovens e nas prioridades das políticas de juventude (no âmbito do preconizado no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa);

Promover a participação juvenil;

Ter mecanismos efetivos de comunicação com as pessoas jovens.

Processo de homologação:

As marcas são propriedade do IPDJ, I. P. e não podem ser usadas sem autorização do mesmo;

Cabe ao IPDJ, I. P. a homologação de programas e projetos que promovam a implementação dos direitos dos jovens e conceder a autorização para a utilização do Selo 70JÁ!;

Os programas e projetos que constam do sítio online www.70ja.gov. pt são potenciais beneficiários da utilização deste selo, bastando, para o efeito comunicar ao IPDJ, I. P., para o endereço comite@70ja.gov.pt, a intenção de usufruir do selo;

No caso de programas e projetos identificados, pelos membros do Comité, como potenciais utilizadores do selo, não se encontrarem no sítio online www.70ja.gov.pt, as entidades-membro devem comunicar ao IPDJ, I. P., a intenção de beneficiar do selo 70JÁ!, a qualquer momento, para o endereço comite@70ja.gov.pt, os elementos abaixo, em modelo a disponibilizar:

Identificação da entidade promotora

Identificação da política pública e do respetivo programa/projeto;

Área(s) temática(s) (de acordo com Campanha 70JÁ!) em que se enquadra;

Âmbito geográfico;

Período de vigência;

Periocidade ao longo do ano;

Destinatários;

Objetivos;

Resumo ou breve descrição.

311512898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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