No respeito pelo disposto no n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação atual, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas:
1) Na Subdiretora, Paula Cristina Arada Leitão, e acrescentando às competências como Adjunta já delegadas no Despacho 3230/2015, de 30 de março:
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, na ausência ou impedimento da Diretora;
b) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal não docente e de professor(a) bibliotecário(a);
c) Desenvolver a tramitação processual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de ajuste direto, regime geral, bem como dos abrangidos pelos acordos quadro;
d) Superintender os procedimentos de aquisição de bens e serviços de ajuste direto, regime simplificado;
e) Assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;
f) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
2) No Adjunto, Armindo Sérgio Machado Ferreira,
a) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação;
b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, na ausência ou impedimento da Subdiretora;
c) Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente;
d) Apoiar e desencadear os mecanismos necessários inerentes à constituição do Conselho de Delegados de Turma dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;
e) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
f) Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação/reposição de aulas.
3) No Adjunto Jorge Miguel Lírio Santos, acresce às competências já delegadas no Despacho 3230/2015, de 30 de março, a competência de proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente da escola sede do agrupamento e da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho produz efeitos a 01/09/2017 e termina em 30/06/2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
29 de junho de 2018. - A Diretora do Agrupamento de Escolas D. Dinis de Santo Tirso, Cláudia Maria da Cunha Soares.
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