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Despacho 7029/2018, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação de competências dos membros da Direção

Texto do documento

Despacho 7029/2018

No respeito pelo disposto no n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação atual, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas:

1) Na Subdiretora, Paula Cristina Arada Leitão, e acrescentando às competências como Adjunta já delegadas no Despacho 3230/2015, de 30 de março:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, na ausência ou impedimento da Diretora;

b) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal não docente e de professor(a) bibliotecário(a);

c) Desenvolver a tramitação processual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de ajuste direto, regime geral, bem como dos abrangidos pelos acordos quadro;

d) Superintender os procedimentos de aquisição de bens e serviços de ajuste direto, regime simplificado;

e) Assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;

f) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2) No Adjunto, Armindo Sérgio Machado Ferreira,

a) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação;

b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, na ausência ou impedimento da Subdiretora;

c) Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente;

d) Apoiar e desencadear os mecanismos necessários inerentes à constituição do Conselho de Delegados de Turma dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;

e) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

f) Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação/reposição de aulas.

3) No Adjunto Jorge Miguel Lírio Santos, acresce às competências já delegadas no Despacho 3230/2015, de 30 de março, a competência de proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente da escola sede do agrupamento e da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho produz efeitos a 01/09/2017 e termina em 30/06/2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

29 de junho de 2018. - A Diretora do Agrupamento de Escolas D. Dinis de Santo Tirso, Cláudia Maria da Cunha Soares.

311470704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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