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Despacho 3230/2015, de 30 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3230/2015

No respeito pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas:

1) Na Subdiretora, Cristina Maria de Melo Paes Moreira, docente do Quadro de Agrupamento do grupo de recrutamento 550-Informática, as seguintes competências:

a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

b) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, na ausência ou impedimento da Diretora;

d) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal não docente e de professor(a) bibliotecário(a);

e) Desenvolver a tramitação processual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de ajuste direto, regime geral, bem como dos abrangidos pelos acordos quadro;

f) Superintender os procedimentos de aquisição de bens e serviços de ajuste direto, regime simplificado;

g) Assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

h) Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente;

i) Apoiar e desencadear os mecanismos necessários inerentes à constituição do Conselho de Delegados de Turma de 2.º, 3.º ciclos e secundário;

j) Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do pessoal não docente;

k) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente da escola sede do agrupamento e da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

l) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2) Na Adjunta da Diretora, Paula Cristina Arada Leitão, docente do Quadro de Agrupamento do grupo de recrutamento 500-Matemática, as seguintes competências:

a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

b) Superintender nas provas finais e de equivalência do ensino básico, exames nacionais e provas de equivalência do ensino secundário e testes intermédios;

c) Superintender a Ação Social Escolar;

d) Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nas faltas ou impedimentos da Subdiretora.

3) No Adjunto da Diretora, Jorge Miguel Lírio dos Santos, docente do Quadro de Agrupamento do grupo de recrutamento 110-1.º Ciclo, as competências para praticar os seguintes atos:

a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

b) Gerir as atividades não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação/reposição de aulas;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede, supervisionando a elaboração dos inventários;

d) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência das instalações da escola sede;

e) Superintender o funcionamento do Desporto Escolar;

f) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança o Agrupamento;

g) Superintender as Atividades de Enriquecimento Curricular;

h) Proceder à avaliação do pessoal não docente das unidades pedagógicas de JI e 1.º Ciclo, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

i) Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente;

j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nas faltas ou impedimentos da Subdiretora.

4) No Adjunto da Diretora, Francisco José Freitas Fernandes da Silva, docente do Quadro de Agrupamento do grupo de recrutamento 600-Artes Visuais, as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender nas Candidaturas e Acompanhamento dos cursos abrangidos pelo Programa Operacional para o Desenvolvimento Humano (POPH);

b) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa de jovens e de adultos;

c) Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação/reposição;

d) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

e) Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente;

f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nas faltas ou impedimentos da Subdiretora.

A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2014, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

10 de março de 2015. - A Diretora do Agrupamento de Escolas D. Dinis de Santo Tirso, Cláudia Maria da Cunha Soares.

208497885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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