Decreto Regulamentar 57/91
de 15 de Outubro
O Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique encontra-se em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Em Junho de 1991 este Centro passou a atender, em regime de internamento, doentes de evolução prolongada do sexo feminino.
Pretendendo-se imprimir àquele Centro uma nova orientação, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento de acções de reabilitação e ressocialização dos utentes, torna-se necessário nomear uma nova comissão instaladora, bem como estabelecer as respectivas remunerações.
Assim:
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. As remunerações do presidente e dos vogais da comissão instaladora do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique nomeados posteriormente a 1 de Agosto de 1991 são fixadas, respectivamente, nos índices 720 e 700 da escala salarial do regime geral.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 3 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.