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Decreto Regulamentar 57/91, de 15 de Outubro

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Sumário

FIXA AS REMUNERAÇÕES DO PRESIDENTE E DOS VOGAIS DA COMISSAO INSTALADORA DO CENTRO PSIQUIÁTRICO DE RECUPERAÇÃO DE MONTACHIQUE, NOMEADOS POSTERIORMENTE A 1 DE AGOSTO DE 1991.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 57/91
de 15 de Outubro
O Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique encontra-se em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Em Junho de 1991 este Centro passou a atender, em regime de internamento, doentes de evolução prolongada do sexo feminino.

Pretendendo-se imprimir àquele Centro uma nova orientação, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento de acções de reabilitação e ressocialização dos utentes, torna-se necessário nomear uma nova comissão instaladora, bem como estabelecer as respectivas remunerações.

Assim:
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. As remunerações do presidente e dos vogais da comissão instaladora do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique nomeados posteriormente a 1 de Agosto de 1991 são fixadas, respectivamente, nos índices 720 e 700 da escala salarial do regime geral.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 3 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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