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Aviso 9784/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de 1 posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 9784/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de 1 posto de trabalho.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do art. 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1, do art. 19.º e na alínea a) do art. 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, datada de 05 de dezembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho - área funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 03 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no art. 40.º da Portaria.

4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

4.1 - Âmbito Geral:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços (Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, caracterização das carreiras gerais - Carreira e Categoria de Assistente Operacional).

4.2 - Âmbito Específico:

Função de cantoneiro de limpeza nas áreas abrangidas pelo Protocolo de Delegação de Competências celebrado com a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço - zona urbana de Sapataria, Pêro Negro.

4.3 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalidade ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art. 81.º da LTFP.

4.4 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Sapataria.

5 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no art. 17.º e n.º 1, do art. 86.º, da LTFP, a seguir referidos:

5.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Específicos - Nível habilitacional:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos al. a), n.º 1, do art. 86.º, conjugado com o n.º 1, art. 34.º da LTFP - escolaridade obrigatória. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Métodos de seleção (n.º 2, alínea a) e n.º 6 do art. 36.º da LTFP):

Avaliação Curricular - (AC)

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS)

6.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações elementos a avaliar, conforme Ata n.º 1 do Júri.

6.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n. 6, do art. 18.º, da Portaria.

7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 %AC + 30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

8 - Será excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do art. 18.º, da Portaria.

9 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 1, art. 3.º, do DL 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão o respeito grau de incapacidade e o tipo de deficiência, de acordo com o previsto no n.º 1 do art. 6.º do diploma citado.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento (de utilização obrigatória) disponível na Junta de Freguesia de Sapataria, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Junta de Freguesia de Sapataria, Rua 25 de Abril, 7 - Sapataria, CP 2590-430 Sobral de Monte Agraço, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista.

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no art. 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 5 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão;

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias do documento de identificação civil;

d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;

iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos.

e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem, ainda, apresentar, declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

13 - Em anexo ao formulário de candidatura deverão os candidatos juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo respeitante, nomeadamente, à formação profissional [fotocópias do(s) certificado(s) de formação profissional, ou outro(s) considerado(s) relevante(s), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular].

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Dr.ª Manuela Castro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Primeiro Vogal Efetivo: Eng.ª Carla Duarte, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Segundo Vogal Efetivo: Raquel Leite, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos Autárquicos de Sobral de Monte Agraço

Primeiro Vogal Suplente: Cristina Eleutério, Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Sapataria

Segundo Vogal Suplente: Maria de Lurdes Costa, Assistente Operacional da Junta de Freguesia da Sapataria

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. i), do art. 19.º, da Portaria.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações do Município, nos termos do n.º 6, art. 36.º, da Portaria.

19 - Posicionamento Remuneratório: nos termos da legislação em vigor.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do art. 19.º, da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao empregado e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Manuel Francisco Ferreira.

311469766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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