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Aviso 9783/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Rosa Maria Duarte Pacheco

Texto do documento

Aviso 9783/2018

Consolidação de mobilidade na categoria

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia do Lumiar deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 23 de agosto de 2016, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, proceder a consolidação definitiva da mobilidade na categoria e carreira de Assistente Operacional, da trabalhadora Rosa Maria Duarte Pacheco, oriunda do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Covilhã, passando a pertencer ao Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, com efeitos a 23 de agosto de 2016, posicionada na 3.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 3.

22 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Pedro Delgado Alves.

311470015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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