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Aviso 9781/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Susana da Conceição Alminhas Pereira

Texto do documento

Aviso 9781/2018

Consolidação de mobilidade na categoria

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia do Lumiar deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 13 de março de 2018, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, proceder a consolidação definitiva da mobilidade na categoria e carreira de Assistente Técnica, da trabalhadora Susana da Conceição Alminhas Pereira, oriunda do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Montijo, passando a pertencer ao Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória, a que corresponde entre o nível 5 e 7.

22 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Pedro Delgado Alves.

311470153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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