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Aviso 9774/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Cessação de funções e homologação da lista final do concurso interno de acesso limitado para fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 9774/2018

Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, Vereadora dos Recursos Humanos, com delegação de competências, por despacho do Presidente da Câmara de 20 de outubro de 2017, para efeitos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna público que os/as trabalhadores/as desta Autarquia, Maria Filomena Sousa Mendes, Amadeu Azevedo Bastos, Maria Manuela Cunha Vieira Silva e Elísia Manuela Ferreira Machado Monteiro cessaram as suas funções, em 28 de fevereiro de 2018, 30 de abril de 2018,01 de março de 2018 e 30 de junho de 2018, respetivamente, em consequência da passagem à situação de pensionista.

Mais torna público, que por despacho de 23 de maio de 2018, na sequência do concurso interno de acesso limitado para fiscal municipal, cuja lista de classificação final foi homologada pelo Presidente da Câmara em 08 de maio de 2018, ocuparam os respetivos lugares nos termos do artigo 41.º de Decreto-Lei 204/98 de, 12/09, com efeitos a 01 de junho de 2018, os/as trabalhadores/as:

Fiscal Municipal Especialista - Isabel Maria Garcia Pinto e Joaquim Pedro Pereira Conceição;

Fiscal Municipal 1.ª classe - Vera Liliana Neto Azevedo.

21 de junho de 2018. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Agostinha Freitas, Dr.ª

311467749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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