Conclusão do Período Experimental
Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi concluído com sucesso no dia 14 de junho de 2018, o período experimental de vínculo, nos termos da alínea a) do n.º 2, do artigo 45.º da lei acima descrita, do trabalhador abaixo descriminado, contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções na carreira/categoria de Técnico Superior.
Referência A1
António José Ramos Sobral - 17,67 Valores
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo à referida Lei, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
14 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
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