Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, por despacho de 30 de abril de 2018, autorizou a consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Hélder Fernandes Gomes na carreira/categoria de Técnico Superior, posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a qual produz efeitos a partir de 01 de junho de 2018.
29.06.2018. - O Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Roque Gomes.
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