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Edital 669/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Edital de um concurso documental, para Professor Adjunto, na área científica das Ciências Veterinárias, para a Escola Superior Agrária, deste Instituto

Texto do documento

Edital 669/2018

1 - Torna-se público que, por despacho de 19 de abril de 2018, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IPCB, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área científica das Ciências Veterinárias.

2 - Legislação aplicável

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio;

b) Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 de 15 de novembro de 2011);

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (versão atualizada) e legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco,

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Caracterização do conteúdo funcional

Exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

7 - Posição Remuneratória

Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, DL n.º 408/89 de 18/11, alterado pelo DL n.º 76/96 de 18/06, DL n.º 124/99 de 20/04.

8 - Requisitos de Admissão

São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos Gerais

Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais

Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.

9 - Prazo de validade do concurso

9.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

10 - Forma de apresentação da candidatura

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.1.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - Requerimento de admissão

Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

c) Forma de contacto - morada, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

e) Grau e título académico;

f) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos em 8.1 do edital.

10.3 - Documentos

10.3.1 - O Requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Seis exemplares do curriculum vitae em papel e seis (6) em CD;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital;

c) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do titulo de especialista.

10.3.2 - O curriculum vitae deve ser organizado conforme as componentes em avaliação constantes do ponto 12.2 deste edital.

10.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

10.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - Notificação dos candidatos

A notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.

12 - Métodos de Seleção

12.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

12.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:

a) Desempenho na componente técnico-científico e profissional;

b) Desempenho na componente pedagógica;

c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da instituição.

12.3 - O júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstancias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

13 - Critérios de seriação

Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

A - Componente técnico-científico e profissional - 40 %

A1 - Grau académico e títulos

Licenciatura em Medicina Veterinária (pré-Bolonha) ou Mestrado integrado em Medicina Veterinária;

Doutoramento em Ciências Veterinárias (áreas clínicas)

Título de Especialista em Ciências Veterinárias (áreas clínicas)

A2 - Atividade profissional

Título de Especialista em área clínica concedido por ordem Profissional ou Instituição Internacional;

Prática clínica

Diretor Clínico

Médico Veterinário coordenador e/ou executor em Associações de Produtores

A3 - Publicações

Livros

Capítulos de Livros

Artigos

Em revista com "peer review"

Em revista sem "peer review"

Em ata de conferência

Comunicações científicas e técnicas (posters/comunicações/palestras)

A4 - Coordenação /Desenvolvimento de projetos científicos

A5 - Participação e júris académicos/ outros júris

Doutoramento

Mestrado

Licenciatura

Outro

A6 - Participação em painéis de avaliação

A7 - Participação em eventos científicos

Comissão científica

Comissão organizadora

Comissão de honra

B - Componente pedagógica - 40 %

B1 - Experiência efetiva de serviço docente

B2 - Unidades curriculares lecionadas

Responsável

Colaborador

B3 - Orientação de estudantes

Doutoramento

Mestrado

Licenciatura

Outro

B4 - Produção de material didático

Publicações de textos de âmbito pedagógico - Com ISBN

Publicações de textos de âmbito pedagógico - Sem ISBN

Outros materiais

C - Outras atividades relevantes - 20 %

14 - Classificação final

14.1 - A classificação final numa escala de 0 a 100 pontos resulta da seguinte fórmula:

CF = (A*0,40+B*0,40+C*0,20)

14.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

14.3 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

15 - Atas e outra documentação

15.1 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.2 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

15.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri

16.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Celestino António Morais de Almeida, Professor Coordenador, Diretor da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Fernando José dos Santos Delgado, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Coimbra;

Helena Maria Vala Correia, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu;

Luís Manuel Madeira de Carvalho, Professor Associado na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa

Manuel Vicente de Freitas Martins, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Paula Alexandra Martins de Oliveira, Professora Associada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Vogais suplentes:

Luís Miguel Martins Lucas Cardoso, Professor associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Virgílio Silva Almeida, Professor Associado na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

18 - Divulgação do edital

18.1 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

22 de junho de 2018. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

311449378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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