O Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado de proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público. O RGPD entrou em vigor em 25 de maio de 2016 e será aplicável a partir de 25 de maio de 2018. Assim, nos termos da alínea a), do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, o Conselho Diretivo deliberou designar como Encarregada da Proteção de Dados do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), a Dr.ª Magda Margarida Valente da Silva Simões dos Penedos, Inspetora a desempenhar funções neste Instituto em mobilidade intercarreiras, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
23 de maio de 2018. - O Conselho Diretivo: Nuno Canada - Helder Barreto - João Lima.
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