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Aviso 9712/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Primeiro teste do ciclo de avaliação permanente destinado aos inspetores tributários nível 1, grau 4, abrangidos pelo n.º 3.7 do Regulamento (ex-ITE 1000)

Texto do documento

Aviso 9712/2018

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do GAT, notificam-se os interessados que o primeiro teste do ciclo de avaliação permanente destinado aos inspetores tributários nível 1, grau 4 abrangidos pelo n.º 3.7 do Regulamento (ex-ITE 1000) se realizará no dia 27 de outubro de 2018, às 14H30 nas instalações do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro 1, em Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se disponível para consulta na página da intranet, em: Área pessoal > Recrutamento e progressão > Concursos > Mudança de nível.

2 - O teste terá a duração de três horas e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Impostos sobre o Rendimento e Sistema de Normalização Contabilística

b) Impostos Especiais sobre o Consumo

c) Imposto sobre Veículos

d) Lei Geral Tributária

e) Procedimento e Processo Tributário

f) Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira

g) Segurança da Informação

h) Análise de Dados

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

3.1 - Os testes serão constituídos por:

a) Um primeiro grupo de questões de escolha múltipla, com obrigatoriedade de fundamentação legal, ou técnica no caso das questões sobre Análise de Dados e Segurança da Informação;

b) Um segundo grupo de questões de escolha múltipla, com obrigatoriedade de fundamentação legal, ou técnica no caso das questões sobre Análise de Dados e Segurança da Informação. Neste grupo, deverá o avaliado optar por responder a determinado número de questões de entre o total que for apresentado.

3.2 - A cada grupo do teste será atribuída a cotação de 10 valores.

3.3 - Deve ser sempre fundamentada a resposta correta. A valorização da fundamentação depende da indicação da resposta correta.

4 - Na realização do teste é permitida a consulta de todas as fontes de informação, unicamente em suporte de papel (códigos, livros, manuais e quaisquer outros elementos legais e administrativos), bem como o uso de simples máquinas de calcular.

5 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de suportes de informação digital, designadamente, computadores ou telemóveis, bem como qualquer tipo de comunicação entre os candidatos (sem prejuízo da exceção aos IT's com necessidades especiais previamente comprovadas).

6 - Recomenda-se aos candidatos a comparência no local de realização da prova cerca das 13H30, de modo a que possam consultar as listas aí afixadas com a distribuição por salas, bem como para garantir a presença, com a antecedência mínima de 30 minutos, na sala que lhes foi destinada.

7 - Os candidatos deverão identificar-se através de documento de identificação válido, com fotografia, tal como cartão do cidadão ou bilhete de identidade, carta de condução ou cartão profissional.

10 de julho de 2018. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

311495061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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