Portaria 366/83
de 2 de Abril
Decorridos 4 anos sobre a última fixação dos coeficientes a aplicar às verbas das tabelas de pilotagem, impõe-se proceder a uma revisão dos referidos coeficientes que compense, pelo menos parcialmente, os aumentos de custo que ocorreram. Reconhecendo-se que em termos reais se ficará aquém dos valores cobrados em Abril de 1979, data da última actualização, julga-se, porém, conveniente proceder, desde já, a um ajustamento.
Ao mesmo tempo introduz-se também um ajustamento nas verbas das tabelas de embarque e desembarque de pilotos, já que a sua última actualização data de 1975.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:
1.º Os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem para todos os departamentos de pilotagem passam a ser os indicados a seguir:
a) Embarcações nacionais de:
Navegação costeira nacional e internacional ... 70
Navegação de cabotagem ... 120
Navegação de longo curso ... 232
b) Embarcações não nacionais ... 232
2.º Os valores constantes da tabela D anexa àquele decreto-lei passam a ser:
Embarque e desembarque de pilotos:
Primeira hora ou fracção ... 1500$00
Cada meia hora ou fracção a mais ... 750$00
3.º Mantém-se a tabela portuária para o aluguer de embarcações para transportes ou amarrações e desamarrações, bem como para o serviço de reboque.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 14 de Março de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.