de 23 de Julho
Com vista à aplicação do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, ao dirigente que exerce o cargo de director dos Serviços de Documentação da Universidade do Minho;Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - Criar, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, um lugar de assessor, letra C, o qual será inscrito no quadro do pessoal da Universidade do Minho aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto.
2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 10 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.