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Portaria 49/83, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento dos lugares de chefe de divisão de assistência à informação, noticiário, promoção informativa, imprensa, meios áudio-visuais, divulgação, planeamento económico-financeiro e estudos da comunicação social.

Texto do documento

Portaria 49/83
de 18 de Janeiro
Considerando a especificidade das áreas do sector da comunicação social consagrada na própria Lei Orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social;

Considerando que a formação profissional e os conhecimentos específicos a exigir aos dirigentes das referidas áreas não se compadecem com o rigor dos princípios gerais a que deve obedecer o recrutamento do pessoal dirigente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado-Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é alargada a área de recrutamento dos lugares de chefe de divisão de assistência à informação, noticiário, promoção informativa, imprensa, meios áudio-visuais, divulgação, planeamento económico-financeiro e estudos da comunicação social a técnicos superiores de 1.ª classe ou de 2.ª classe com experiência comprovada nas respectivas áreas, dispensando-se ainda, quando necessário, o requisito de vinculação à função pública ou a posse de habilitações académicas.

Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma Administrativa, 6 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado-Adjunto do Primeiro-Ministro, por delegação de competência do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Pereira. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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