Decisão do início do procedimento de Alteração ao Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação de Campo Maior, abertura do período de participação pública preventiva e Dispensa de Avaliação Ambiental.
Torna-se público que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária celebrada no dia dezasseis de maio do ano dois mil e dezoito, deliberou, por maioria, determinar o inicio de procedimento para alteração do Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação de Campo Maior, nos termos do artigo 76.º ponto 1, Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT.
Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, com a duração de 15 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Os interessados em apresentar sugestões ou pedido de informações, deverão faze-lo por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.
Torna-se público para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 78.º do RJIGT, e ainda do n.º 7 do artigo 3.º e anexo do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio, a Câmara Municipal, deliberou, por maioria, decidir pela não qualificação como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente a alteração ao Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação de Campo Maior.
4 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
Deliberação de seis de junho de dois mil e dezoito
Proposta início de procedimento para alteração ao Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação de Campo Maior
1 - Determinar o início de procedimento para alteração de Plano de Pormenor, nos termos do artigo 76.º ponto 1, Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT.
2 - Decisão de não qualificar a alteração do Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação de Campo Maior, como de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto n.os 2 e 3 do artigo 78.º do RJIGT, e ainda do n.º 7 do artigo 3.º e anexo do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio, devido ao facto a alteração proposta ser pouco significativa e de não causar quaisquer efeitos no ambiente urbano que se insere.
3 - Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, com a duração de 15 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT.
Secretaria da Câmara Municipal, aos seis dias do mês de junho do ano dois mil e dezoito. - A Assistente Técnica, Raquel Maria Arriaga Ventura.
611465067