No âmbito do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, foi criada uma estrutura de cooperação e de partilha interministerial de conhecimento e de recursos jurídicos, com vista a otimizar o seu uso pelos órgãos e serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, denominada Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS).
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 15.º do citado Decreto-Lei 149/2017, integram a REJURIS os diretores dos serviços jurídicos das secretarias-gerais ou serviço equivalente que prestem apoio a cada uma das áreas governativas, cabendo ao membro do Governo responsável por cada área governativa determinar qual o dirigente que o representa na REJURIS.
Assim, e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, designo:
1 - O Diretor de Serviços de Apoio Jurídico da Secretaria-Geral do Ambiente, Mestre José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Chefe da Divisão de Contencioso, Licenciado Jorge Manuel Gonçalinho Gomes.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2018.
9 de julho de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
311498001