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Despacho 6927/2018, de 19 de Julho

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Sumário

Graduação ao Posto de Soldado do 4.º CFGCPE18/CE-RPara

Texto do documento

Despacho 6927/2018

Artigo único

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados ao posto de Soldado (SOLD), nos termos n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército em exercício de funções, de 05 de janeiro de 2018, que aprova o «Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC» para o ano 2018, os Soldados Recrutas (SOLDREC) a seguir indicados:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento a Instrução Básica (IB) do 4.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2018 do Contingente Especial (4.º CFGCPE18/CE);

3 - As referidas praças contam a antiguidade de graduação desde 04 de julho de 2018 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho (04 de julho de 2018), nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR;

4 - Têm direito à remuneração correspondente à primeira posição remuneratória do posto em são graduados, mas mantêm a posição remuneratória em que se encontram, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 de julho de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311486346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3406644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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