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Regulamento 440/2018, de 18 de Julho

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Sumário

Regulamento para atribuição de apoios ao Bebé e Recém-Nascido

Texto do documento

Regulamento 440/2018

Atribuição de Apoios ao Bebé e Recém-Nascido

Preâmbulo

Considerando a conjuntura socioeconómica atual das famílias, e principalmente das jovens famílias, e consequentemente que os jovens optem por constituir família cada vez mais tarde, associado a uma deslocalização para grandes centros em função das opções profissionais, com as consequências demográficas a isso associadas, fazendo com que não tenham possibilidade de constituir famílias mais cedo em virtude de não poderem prestar aos seus filhos os cuidados e dignidade mínimos exigidos, verifica-se a necessidade de promover políticas de apoio às jovens famílias na Freguesia do Vau.

Nos termos das competências e atribuições das freguesias, nomeadamente na Lei 75/2013 de 12 de setembro, artigo 7.º n.º 2 alíneas e) e f) - cuidados primários de saúde e ação social, cabe às freguesias criar políticas e estratégias de apoio aos cuidados primários de saúde e ação social, destinando-se deste modo o apoio a jovens famílias já residentes ou que venham a residir para a Freguesia do Vau, com o objetivo de promover a melhoria das condições de vida dos progenitores e recém-nascidos e bebés.

Ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias Locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da Republica, a Junta de Freguesia elaborou o presente Regulamento.

TITULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito, Aplicação e Objetivos

1 - O presente regulamento visa definir as condições de atribuição do programa de apoio ao bebé e recém-nascido na Freguesia do Vau.

2 - O programa de atribuição de apoios ao bebé e recém-nascido destina-se a todos os recém-nascidos e bebés até um ano de idade, cujos progenitores estejam recenseados e tenham domicílio fiscal na Freguesia do Vau, Concelho de Óbidos.

Artigo 2.º

Definição do carácter e momento do apoio

1 - A comparticipação financeira traduz-se num apoio financeiro de 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros) em produtos e medicamentos para o recém-nascido e bebé;

2 - A comparticipação pode esgotar-se numa única compra, ou ser descontada de forma faseada;

3 - O direito previsto no n.º 1 cessa no prazo de um ano a contar da deliberação final, independentemente da sua utilização integral;

4 - O montante referido no n.º 2 poderá ser atualizado por deliberação do executivo da Junta de Freguesia sempre que esta o considere conveniente.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem candidatar-se ao apoio do bebé e recém-nascido todos os munícipes progenitores recenseados e com domicílio na Freguesia do Vau, sempre que ocorra o nascimento de um(a) descendente a partir de 1 de julho de 2018.

TITULO II

Condições específicas

Artigo 4.º

Requerimento Inicial

1 - O procedimento inicia-se a requerimento dos interessados, devendo estes apresentar as respetivas candidaturas na Junta de Freguesia do Vau;

2 - O requerimento referido no número anterior, deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia do Vau, formulado por escrito e em modelo próprio (Anexo I) o qual se encontra disponível na Junta de Freguesia, devendo ser entregue em mão própria ou enviado pelo correio.

Artigo 5.º

Processo e Documentação

1 - Os requerentes deverão juntar ao requerimento inicial a seguinte documentação:

a) Declaração sob compromisso de honra que cumpra os requisitos para se candidatar;

b) Fotocópias dos documentos de identificação pessoal dos elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);

c) Fotocópia do documento de identificação da segurança social;

d) Fotocópia do Contribuinte Fiscal;

e) Comprovativo de morada fiscal;

f) Fotocópia do Boletim de Nascimento.

2 - Do requerimento e respetiva documentação é elaborado um processo, onde deverá constar a respetiva deliberação, notificação ao interessado da deliberação e demais troca de correspondência, registo dos pagamentos e fotocópias dos documentos liquidados.

3 - O pagamento é efetuado mediante a apresentação, na Junta de Freguesia, de fatura ou documento equivalente tituladas em nome do requerente que comprove a aquisição dos produtos para o recém-nascido ou bebé;

4 - Todos os pagamentos serão registados na ficha individual do beneficiário que constam do processo na Junta de Freguesia, e em talão próprio entregue ao requerente para controlo;

5 - A Junta de Freguesia elabora um registo de todos os apoios concedidos, sequencialmente numerados.

Artigo 6.º

Indeferimento liminar do Processo

1 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas em que se verifiquem pelo menos uma das seguintes situações:

a) Falsas declarações relativas aos requisitos apresentados;

b) Cujos requerentes não preencham os requisitos objetos do presente regulamento.

Artigo 7.º

Deliberação

1 - Uma vez reunidos todos os elementos necessário à candidatura, a Junta de Freguesia do Vau analisa-os para deliberação;

2 - O (s) requerente (s) será(ão) notificados por escrito da deliberação.

Artigo 8.º

Obrigação dos Beneficiários

O beneficiário do apoio compromete-se a:

a) Informar a Junta de Freguesia sempre que se verifique a alteração de residência;

b) A adquirir apenas produtos que se destinem ao recém-nascido ou bebé beneficiário do presente apoio.

TITULO III

Disposições Finais

Artigo 9.º

Fiscalização e sanção

1 - Por forma a garantir-se a efetiva aplicação de apoios concedidos, a Junta de Freguesia poderá proceder a quaisquer ações de fiscalização de apoio concedido;

2 - A prestação de falsas declarações por parte do requerente, implica sempre a suspensão da decisão final, o impedimento a acesso a candidaturas futuras e, quando se aplique, a consequente devolução de todos os apoios recebidos.

Artigo 10.º

Suspensão dos Apoios

Todos os casos omissos do presente regulamento serão analisados, decididos e supridos por deliberação da Junta de Freguesia do Vau.

Artigo 11.º

Atualizações

Os valores, condições e montantes previstos no presente regulamento poderão ser atualizados por deliberação da Junta de Freguesia do Vau.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento carece de aprovação pela Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia e entra em vigor no 5.º dia seguinte à sua publicitação.

21 de junho de 2018. - O Presidente, Frederico de Deus Lopes.

ANEXO I

Requerimento

Exm.º Sr.

Presidente da Junta de Freguesia do Vau

A Preencher pelos serviços:

N.º de Pedido:...

Deliberação:...

Data da Deliberação:...

A preencher pelo requerente:

Nome:...

Morada:...

Código Postal:... Freguesia:... Concelho...

BI ou CC:... Data de Emissão ou Validade:...

Contribuinte Fiscal:... Telefone:... Telemóvel:...

N.º de Eleitor:... E-mail:...

Objetivo do Requerimento:

Vem requerer a V.ª Ex.ª que se digne a admiti-lo como candidato ao Apoio ao Recém-Nascido e Bebé da Freguesia do Vau. Dados do Recém-Nascido ou Bebé:

Nome:...

Data de Nascimento:...

Nome dos Pai:...

Nome da Mãe:...

Pede Deferimento,... /... /...

...

A submissão deste requerimento deve ser acompanhada dos documentos obrigatórios definidos no regulamento de apoio ao recém-nascido e bebé.

311500788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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