Despacho (extrato) 6926/2018, de 18 de Julho
Acumulação de funções de dirigente
Despacho (extrato) n.º 6926/2018
Acumulação de funções de dirigente
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro - e no uso da delegação de competências conferida pela deliberação da Junta de Freguesia n.º 107/2017 de 11 de dezembro, a licenciada Elizabete Maria Paiva da Silva Ribeiro, é designada, em acumulação com as suas atuais funções, sem direito a acumulação das remunerações base, chefe da Divisão de Administração e Finanças (DAF) da Freguesia de Marvila, com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.
Publique-se por extrato e difunda-se.
15 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, José António Videira.
311465472
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3405773.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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