Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Avenida e Antigo Campo da Feira em Montemor-o-Novo
António Adriano Mateus Pinetra, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que nos termos do n.º 1, n.º 4 e n.º 6 do artigo 13.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, aprovou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 22 de junho de 2018, a alteração da delimitação da área de reabilitação urbana da Avenida e Antigo Campo da Feira em Montemor-o-Novo (ampliação).
Mais se faz público que, nos termos do n.º 2 e n.º 6 do mesmo artigo, se mantêm válidos e aplicáveis, todos os elementos que acompanharam a anterior delimitação, aprovada pela Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo na sua reunião ordinária de 26 de junho de 2015, nomeadamente a memória descritiva e justificativa, contendo os critérios subjacentes à delimitação e os objetivos estratégicos a prosseguir, bem como o quadro de benefícios fiscais associados, fazendo parte integrante do presente aviso e podendo ser consultados na Divisão de Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo (DAOTU) da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, sita no Largo dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, bem como na página oficial do Município (www.cm-montemornovo.pt).
3 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, António Adriano Mateus Pinetra.
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