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Aviso 9648/2018, de 18 de Julho

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Sumário

Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Avenida e Antigo Campo da Feira em Montemor-o-Novo

Texto do documento

Aviso 9648/2018

Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Avenida e Antigo Campo da Feira em Montemor-o-Novo

António Adriano Mateus Pinetra, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que nos termos do n.º 1, n.º 4 e n.º 6 do artigo 13.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, aprovou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 22 de junho de 2018, a alteração da delimitação da área de reabilitação urbana da Avenida e Antigo Campo da Feira em Montemor-o-Novo (ampliação).

Mais se faz público que, nos termos do n.º 2 e n.º 6 do mesmo artigo, se mantêm válidos e aplicáveis, todos os elementos que acompanharam a anterior delimitação, aprovada pela Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo na sua reunião ordinária de 26 de junho de 2015, nomeadamente a memória descritiva e justificativa, contendo os critérios subjacentes à delimitação e os objetivos estratégicos a prosseguir, bem como o quadro de benefícios fiscais associados, fazendo parte integrante do presente aviso e podendo ser consultados na Divisão de Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo (DAOTU) da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, sita no Largo dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, bem como na página oficial do Município (www.cm-montemornovo.pt).

3 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, António Adriano Mateus Pinetra.

311478773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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