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Despacho 6924/2018, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação de Competências no Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro

Texto do documento

Despacho 6924/2018

Delegação de Competências no Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro

Considerando que:

I - Conforme resulta do estatuído no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11//2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º, anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Chefe de Gabinete é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação às unidades orgânicas dependentes do Presidente da Câmara, ao Gabinete de Apoio aos Vereadores e às demais entidades públicas e privadas;

II - Nos termos do n.º 6 do artigo 42.º , anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária no Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal.

Delego no Chefe de Gabinete do presidente da Câmara, Aníbal José Moreno, a competência para a prática dos seguintes atos e dos que lhe estejam conexos, no âmbito do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal:

Praticar atos de administração ordinária, incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente, os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara.

III - Fica por este despacho ratificado tudo quanto haja sido processado pelo Chefe de Gabinete desde a data da sua nomeação por despacho de 20 de outubro de 2017.

6 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.

311464087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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