Delegação de Competências no Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro
Considerando que:
I - Conforme resulta do estatuído no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11//2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º, anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Chefe de Gabinete é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação às unidades orgânicas dependentes do Presidente da Câmara, ao Gabinete de Apoio aos Vereadores e às demais entidades públicas e privadas;
II - Nos termos do n.º 6 do artigo 42.º , anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária no Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal.
Delego no Chefe de Gabinete do presidente da Câmara, Aníbal José Moreno, a competência para a prática dos seguintes atos e dos que lhe estejam conexos, no âmbito do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal:
Praticar atos de administração ordinária, incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente, os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara.
III - Fica por este despacho ratificado tudo quanto haja sido processado pelo Chefe de Gabinete desde a data da sua nomeação por despacho de 20 de outubro de 2017.
6 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.
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