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Aviso 9642/2018, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura do período de Discussão Pública do projeto de execução da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do centro da Cidade de Estarreja

Texto do documento

Aviso 9642/2018

Aprovação de Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro da Cidade de Estarreja e do período de Discussão Pública da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) territorialmente coincidente, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja:

Torna público que, nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária de 21 de junho de 2018, deliberou por unanimidade, aprovar a Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro da Cidade de Estarreja (deliberação 169/2018), bem como, aprovar a submissão do projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) "sistemática", orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), a discussão pública (deliberação 170/2018), conforme previsto nos números 4 e 5 do artigo 17.º do RJRU.

Mais torna público que, o período de discussão pública, promovido de acordo com o artigo 89.º do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, terá a duração de 20 dias úteis, com inicio no 5.º dia posterior à publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República. Durante este período, todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor, podendo os mesmos ser entregues presencialmente na Secção de Atendimento ao Munícipe./via correio postal para Praça Francisco Barbosa, apartado 132, 3864-909 Estarreja/via correio eletrónico: geral@cm-estarreja.pt ou gap@cm-estarreja.pt;

O PERU da Área de Reabilitação Urbana do do Centro da Cidade de Estarreja, poderá ser consultado no sítio da Internet da Câmara Municipal de Estarreja (www.cm-estarreja.pt) na área de atividade de "Planeamento e Ordenamento do Território", e ainda, no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial - Setor de Planeamento Urbanístico, no horário normal de expediente.

25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.

311465723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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