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Aviso 9641/2018, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura do Procedimento da 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra (natureza regulamentar)

Texto do documento

Aviso 9641/2018

Abertura de Procedimento da 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra

Alda Maria das Neves Delgado Correia de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que a Câmara Municipal em Reunião Ordinária de 25 de maio de 2018, deliberou proceder à abertura do procedimento de alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra, a qual incidirá sobre o normativo do Plano.

Mais deliberou estabelecer um período de 5 meses para elaboração da alteração de natureza regulamentar à 1.ª Revisão do Plano, contados a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República.

Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, dispensar a presente proposta de alteração do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

Foi ainda deliberado dar início ao período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, pelo período de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

Durante o período de participação, os interessados podem consultar os elementos aprovados em Reunião de Câmara relativos ao presente processo de alteração na Divisão de Administração Autárquica, Setor de Obras Particulares e Urbanismo, no edifício sede do Município, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município de Castanheira de Pêra em www.cm-castanheiradepera.pt.

Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal, por correio para Praça Visconde de Castanheira de Pêra - 3280-017 Castanheira de Pêra, ou para o seguinte e-mail: camara@cm-castanheiradepera.pt.

E, para que conste, mandei publicar este aviso, e outros de igual teor, na comunicação social, no site do Município e nos locais habituais.

29 de junho de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Alda Maria das Neves Delgado Correia de Carvalho.

Deliberação

Vítor Manuel Henriques Silva, Coordenador Técnico da Secção Administrativa da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, certifico para todos os efeitos legais, que na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 25 de maio de 2018, foi aprovada por unanimidade e em minuta, a deliberação que a seguir se transcreve:

"1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra - Proposta de Alteração

Presente a proposta da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra, elaborado pela Divisão de Administração Autárquica, e que visa estabelecer e fundamentar a oportunidade de alteração do mencionado Plano, ao abrigo do disposto no 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos legais, fazendo parte integrante da presente deliberação.

Propõe-se que a Câmara Municipal delibere determinar o início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, nos termos previstos no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que deverá ser concluído no prazo de 5 meses.

Propõe-se ainda que a Câmara Municipal delibera aprovar a Fundamentação de Oportunidade de Alteração do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra.

Mais se propõe que a Câmara Municipal delibere dispensar a proposta de alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.

Por último, propõe-se que a Câmara Municipal delibere determinar um período de participação pública, para formulação de sugestões, pelo prazo de 15 dias, nos termos do disposto no artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT)."

Por ser verdade e para constar passei a presente certidão que por mim vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

Castanheira de Pêra, 29 de junho de 2018. - O Coordenador Técnico, Vítor Manuel Henriques Silva.

611477736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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