Alteração ao alvará de loteamento urbano com obras de urbanização número 2/1999
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança.
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n. 2/1999, concedido a Amélia da Assunção da Fonte e Filho, sito no lugar de São Lázaro ou Couto, em Bragança, cujo requerente é MR Silveira Hotel Spa, Lda., proprietário do lote n.º 24, no sentido de ser alterada a especificação Dezassete Ponto Três do alvará de loteamento passando a constar "No lote vinte e quatro, poderá ser construído um edifício composto de subcave, cave, rés-do-chão e nove andares e um edifício anexo complementar ao edifício principal cuja área de implantação seja até vinte por cento da área do primeiro, constituído apenas por um piso e se localize a tardoz do primeiro".
O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado num jornal local, nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança.
Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.
12 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias (Dr.)
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