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Aviso 9637/2018, de 18 de Julho

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Sumário

Plano de Pormenor de FVSA - Futuro Verde, Soluções Ambientais, Lda., novo procedimento

Texto do documento

Aviso 9637/2018

Rute Miriam Soares dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião de onze de junho de 2018, a Câmara Municipal deliberou, dar início a novo procedimento para a elaboração de Plano de Pormenor de espaço para atividades económicas - Operador de gestão de resíduos, FVSA - Futuro Verde, Soluções Ambientais, Lda., nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a incidir sobre os prédios rústicos denominados por "Vale da Arpana", com a área de 10200 m2, confrontando a norte com António Além, a sul com estrada e Manuel Luís Conceição Ferreira, a nascente com caminho e a poente com JJC Imobiliária, S. A., descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3054/20101125 e inscrito na matriz sob o artigo 41 secção R da freguesia de Arranhó, por "Travessas", com a área de 2105 m2, confrontando a norte e nascente com JJC Imobiliária, S. A., a sul com Jorge e Cortez - Reciclagem de Ferros e Metais, Lda. e a poente com Avenida Francisco Sá Carneiro, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3084/20110606 e inscrito na matriz sob o artigo 59 secção R da freguesia de Arranhó, por "Travessas", com a área de 3130 m2, confrontando a norte com António Além, a sul e nascente com JJC Imobiliária, S. A., e poente com Avenida Francisco Sá Carneiro, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3204/20140422 e inscrito na matriz sob o artigo 61 secção R da freguesia de Arranhó e sobre os prédios urbanos denominados por "Casal das Galhofas", com a área de 1477,24 m2, confrontando a norte com Jorge e Cortez - Reciclagem de Ferros e Metais, Lda., sul, nascente e poente com caminho público, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 1596/20090702 e inscrito na matriz sob o artigo 1503 da freguesia de S. Tiago dos Velhos e por "Nossa Senhora da Ajuda", com a área de 2657,58 m2, confrontando a norte com JJC Imobiliária, S. A., sul com Maria de Jesus da Conceição Silva Lourenço, nascente com caminho público e poente com Variante à E.N. 115, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3025/20100623 e inscrito na matriz sob o artigo 2720 da freguesia de Arranhó.

Mais torna público que a Câmara Municipal aprovou os Termos de Referência da elaboração do Plano de Pormenor, que inclui a fundamentação e a justificação da não avaliação ambiental estratégica a realizar nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho e o prazo de dois anos para a execução do Plano de Pormenor e que estabeleceu um prazo para o período de participação de quinze dias, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 81.º do mesmo diploma, a iniciar no dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República. Na sequência do contrato para planeamento em vigor, celebrado entre o Município de Arruda dos Vinhos e a empresa FVSA - Futuro Verde Soluções Ambientais, Lda. para regularização da unidade industrial de operador de resíduos, a Câmara Municipal aprovou, através do respetivo aditamento ao contrato, a alteração ao n.º 1 da Cláusula Quinta referente ao prazo de execução do plano e o Anexo I referente aos novos Termos de Referência.

Por fim torna público que os elementos relevantes do processo estão disponíveis nos serviços da DOAQV para livre consulta, durante o horário normal de expediente e que a formulação de sugestões ou informações no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, deve ser redigida e enviada por email para doaqv@cm-arruda.pt, por carta ou entregue por mão nos serviços administrativos da DOAQV, com menção expressa de participação no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor de FVSA - Futuro Verde, Soluções Ambientais, Lda.

14 de junho de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Miriam Soares dos Santos.

Deliberação

Em reunião de Câmara de onze de junho de dois mil e dezoito, foi deliberado, por unanimidade, aprovar, a proposta da senhora vice-presidente da câmara, datada de seis de junho de dois mil e dezoito, que a seguir se transcreve:

"Considerando que:

A empresa FVSA - Futuro Verde, Soluções Ambientais, Lda., apresentou um requerimento manifestando o seu interessa em abrir novo procedimento para a execução de um Plano de Pormenor.

Existe interesse no prosseguimento da elaboração do Plano de Pormenor já iniciado com a deliberação de Câmara de 28 de dezembro de 2016 e sua prorrogação de 24 de julho de 2017, cujo procedimento caducou nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A empresa apresentou uma proposta preliminar de plano no final do período estabelecido para a sua execução, no qual se inclui todos os procedimentos até à sua aprovação terminando com a aprovação do PP por parte da Assembleia Municipal, o que inviabilizou a sua apreciação e aprovação.

Foi celebrado com a empresa FVSA - Futuro Verde, Soluções Ambientais, Lda. um contrato para planeamento para a regularização da unidade industrial de operador de resíduos e que este se mantém em vigor devendo ser elaborado um aditamento para prosseguimento dos trabalhos.

Nestes termos, proponho que:

A Câmara Municipal delibere no sentido de dar início a novo procedimento para a elaboração de Plano de Pormenor de espaço para atividades económicas - Operador de gestão de resíduos, FVSA - Futuro Verde, Soluções Ambientais, Lda., nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a incidir sobre os prédios rústicos denominados por "Vale da Arpana", com a área de 10200 m2, confrontando a norte com António Além, a sul com estrada e Manuel Luís Conceição Ferreira, a nascente com caminho e a poente com JJC Imobiliária, S. A., descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3054/20101125 e inscrito na matriz sob o artigo 41 secção R da freguesia de Arranhó, por "Travessas", com a área de 2105 m2, confrontando a norte e nascente com JJC Imobiliária, S. A., a sul com Jorge e Cortez - Reciclagem de Ferros e Metais, Lda. e a poente com Avenida Francisco Sá Carneiro, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3084/20110606 e inscrito na matriz sob o artigo 59 secção R da freguesia de Arranhó, por "Travessas", com a área de 3130 m2, confrontando a norte com António Além, a sul e nascente com JJC Imobiliária, S. A., e poente com Avenida Francisco Sá Carneiro, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3204/20140422 e inscrito na matriz sob o artigo 61 secção R da freguesia de Arranhó e sobre os prédios urbanos denominados por "Casal das Galhofas", com a área de 1477,24 m2, confrontando a norte com Jorge e Cortez - Reciclagem de Ferros e Metais, Lda., sul, nascente e poente com caminho público, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 1596/20090702 e inscrito na matriz sob o artigo 1503 da freguesia de S. Tiago dos Velhos e por "Nossa Senhora da Ajuda", com a área de 2657,58 m2, confrontando a norte com JJC Imobiliária, S. A., sul com Maria de Jesus da Conceição Silva Lourenço, nascente com caminho público e poente com Variante à E.N. 115, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 3025/20100623 e inscrito na matriz sob o artigo 2720 da freguesia de Arranhó.

Na sequência do contrato para planeamento em vigor, celebrado entre o Município de Arruda dos Vinhos e a empresa FVSA - Futuro Verde Soluções Ambientais, Lda. para regularização da unidade industrial de operador de resíduos, a Câmara Municipal aprove, através do respetivo Aditamento ao contrato, a alteração ao n.º 1 da Cláusula Quinta referente ao prazo de execução do plano e o Anexo I referente aos novos Termos de Referência.

A Câmara Municipal aprove os Termos de Referência da elaboração do Plano de Pormenor, que inclui a fundamentação e a justificação da não avaliação ambiental estratégica a realizar nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.

Que a Câmara Municipal estabeleça um prazo para o período de participação de quinze dias, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 81.º do mesmo diploma, a iniciar no dia útil seguinte à data da publicação do aviso no Diário da República e para a formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, sendo estas redigidas e enviadas por email para doaqv@cm-arruda.pt, ou por carta com menção expressa de participação no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor de FVSA - Futuro Verde, Soluções Ambientais, Lda. ou entregues por mão junto aos serviços administrativos da DOAQV.

Os elementos relevantes do processo fiquem disponíveis nos serviços da DOAQV para livre consulta, durante o horário normal de expediente.

Seja estabelecido o prazo de dois anos para a execução do Plano de Pormenor, e que seja aprovada a não realização da avaliação ambiental estratégica conforme, respetivamente, cronograma e razões constantes nos termos de referência do Plano de Pormenor."

Paços do Concelho de Arruda dos Vinhos, 14 de junho de 2018. -A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Miriam Soares dos Santos.

611439277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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