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Aviso (extrato) 9634/2018, de 18 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Alenquer - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas: Discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9634/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Alenquer (PDMA) - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Discussão Pública

Pedro Miguel Ferreira Folgado, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas - RERAE) e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 28 de maio de 2018 que, a partir do quinto dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante quinze dias, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Alenquer - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas.

Os elementos da proposta de alteração estão disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, no horário normal de expediente (das 9h às 17h), ou no sítio eletrónico do município (www.cm-alenquer.pt).

Os interessados deverão apresentar as reclamações, observações ou sugestões mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

11 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado.

Deliberação

Deliberado, por maioria:

1 - A abertura do período de Discussão Pública, pelo prazo de 15 dias conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE;

2 - Publicitar a deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE, na 2.ª série da Diário da República e proceder à sua divulgação no sítio eletrónico do Município;

3 - Dar conhecimento do teor da deliberação à Assembleia Municipal de Alenquer.

4 - Dar conhecimento do teor da deliberação aos requerentes das atividades económicas, enquadradas no RERAE com conferência decisória favorável ou favorável condicionada, e ainda àqueles cujos procedimentos se encontram em curso.

Alenquer, 28 de maio de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Fernando de Sousa Santos Soares da Costa.

611417463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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