Portaria 1044/91
de 12 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, criar no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, um lugar de assessor (dotação do Gabinete Coordenador do Alqueva), a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.