Alteração ao Regulamento Municipal n.º 646/2016
Apoio à Participação em Atividades de Tempos Livres (ATL)
Jaime Casimiro Nunes da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 28 de maio de 2018, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 03 de maio de 2018 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 13 de setembro, aprovou as alterações propostas ao Regulamento Municipal n.º 646/2016 - Apoio à Participação em Atividades de Tempos Livres, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 131, de 11 de julho de 2016. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.
28 de maio de 2018. - O Vereador com o Pelouro, Jaime Casimiro Nunes da Silva.
Preâmbulo
O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas e de enriquecimento curricular, que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta da qualificação para a promoção da coesão social.
Atenta a esta realidade, a Câmara Municipal de Santa Cruz, no âmbito das suas atribuições em matéria de atividades complementares de ação educativa, entende que seja da sua competência apoiar as Atividades de Tempos Livres, adiante abreviadamente designadas por ATL, procurando que através das mesmas se possa permitir a referida política de coesão social e proporcionar a cada uma destas crianças apoiadas atividades que visam permitir uma ocupação voluntária do tempo de lazer. É, sobretudo, uma oportunidade de participarem em atividades lúdico-educativas que permitam estimular a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais, numa perspetiva de promoção de comportamentos saudáveis, de respeito por exemplo pelo meio ambiente e pelo património cultural.
Assim, altera-se o presente regulamento, o qual nos termos do artigo 101.º, n.º 3 do Código de Procedimento Administrativo, esteve em consulta pública aquando da sua criação, entre 30 de maio e 28 de junho de 2016. O objetivo é o de dar resposta às necessidades que a Autarquia tem sentido, ao nível da ocupação de tempos livres das crianças e jovens nas pausas escolares, neste caso, durante as férias de Verão, altura em que os encarregados de educação encontram-se ou não no ativo; aqueles que se encontram no ativo não dispõem de horário para acompanhar as crianças no período diurno e os que se encontram sem atividade profissional acabam por não dispor de condições financeiras para suportar estas atividades extra curriculares.
A presente alteração a este regulamento define as regras e condições de acesso ao apoio financeiro para participação em ATL e será sujeito a aprovação em reunião de câmara, entrando depois em nova consulta pública durante os 30 dias subsequentes, após o qual será sujeito à deliberação da Assembleia Municipal e respetiva republicação no Diário da República, ainda nos termos do artigo 101.º, n.º 3 do Código de Procedimento Administrativo.
Competência Regulamentar
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias, no que compete à elaboração de propostas de regulamentos municipais com eficácia externa e sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, conforme designado pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, bem como alínea f) e h), do n.º 2 do art. 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e o disposto no artigo 101.º e 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de um apoio para frequência em Atividades de Tempos Livres, adiante abreviadamente designadas por ATL, no Concelho de Santa Cruz, orientado para as crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos (inclusive).
2 - Consideram-se abrangidos pelo presente regulamento, as crianças e jovens residentes no Concelho de Santa Cruz.
Artigo 2.º
Natureza do Apoio
1 - O pagamento será feito em uma ou duas prestações e permite apoiar a participação em ATL durante um ou dois dos meses de Verão (julho e agosto) conforme descrito no artigo 4.º
2 - O cálculo para atribuição do apoio será com base na declaração referente ao escalão do abono de família e comprovativo de inscrição/pré-inscrição em ATL, até à liquidação do orçamento previsto para este fim.
3 - O programa de apoio financeiro previsto para fins de ATL, a agregados familiares com comprovada carência financeira, constará das grandes opções do plano e as verbas encontram-se inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 3.º
Conceitos
1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
1.1 - Agregado Familiar: O conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com aquele viva há mais de dois anos em condições análogas, designadamente em união de facto, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico, haja obrigação de convivência ou de alimentos e ainda outras pessoas que vivam em coabitação com o requerente, devidamente fundamentada e comprovada.
1.2 - ATL: Atividades de Tempos Livres com atividades lúdicas e socioculturais destinadas a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.
1.3 - Apoio Financeiro: Prestação pecuniária atribuída e destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência em ATL no Concelho de Santa Cruz.
1.4 - IAS: Corresponde ao Indexante de Apoios Sociais, criado pela Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, e fixado nos termos da Portaria em vigor.
1.5 - Carência Económica: Rendimento mensal per capita não superior ao valor do IAS (Indexante dos apoios sociais).
1.6 - Entidades promotoras de ATL: sejam elas organizações privadas ou associativas com ou sem fins lucrativos sediadas ou não no Concelho de Santa Cruz.
1.7 - Abono de Família: prestação em dinheiro atribuída a crianças e jovens em idade escolar. O valor é calculado em função da idade da criança ou jovem com direito ao abono de família; da composição do agregado familiar; do nível de rendimentos de referência do agregado familiar, em que a mesma se insere, agrupados em escalões indexados ao valor do IAS.
1.8 - Escalões de Rendimento de Referência do Agregado Familiar e Escalões de Abono de Família:
(ver documento original)
Artigo 4.º
Montantes e limites
1 - O valor comparticipado pela Câmara Municipal de Santa Cruz a que se refere o presente regulamento reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária definida da seguinte forma:
a) 150(euro) (cento e cinquenta euros) ou 300(euro) (trezentos euros), correspondente a um ou a dois meses de apoio, para as crianças e jovens em situação de 1.º Escalão do Abono de Família, mediante "Declaração de Escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens" pela Segurança Social;
b) 100 ou 200(euro) (cem ou duzentos euros), correspondente a um ou a dois meses de apoio, para as crianças e jovens em situação de 2.º Escalão do Abono de Família, mediante "Declaração de Escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens" pela Segurança Social;
c) 75 ou 150(euro) (setenta e cinco ou cento e cinquenta euros), correspondente a um ou a dois meses de apoio, para as crianças e jovens em situação de 3.º Escalão do Abono de Família, mediante "Declaração de Escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens" pela Segurança Social;
d) 50 ou 100(euro) (cinquenta ou cem euros) correspondente a um ou a dois meses de apoio, para as crianças e jovens em situação de 4.º Escalão do Abono de Família, mediante "Declaração de Escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens" pela Segurança Social.
2 - A Câmara Municipal de Santa Cruz não se responsabiliza se o valor mensal do ATL escolhido pelo candidato for superior ao valor beneficiado, ficando a cargo do candidato pagar o montante remanescente à entidade promotora do ATL.
3 - Se o valor mensal do ATL escolhido pelo candidato for inferior às comparticipações acima definidas, a Câmara Municipal de Santa Cruz apoiará com o valor exato de um ou dois meses de ATL, conforme a inscrição do candidato. (i.e se o valor a atribuir a um candidato selecionado for de 150(euro) e o valor mensal do ATL escolhido pelo candidato for de 120(euro), a Câmara Municipal irá atribuir como apoio apenas os 120(euro).)
Artigo 5.º
Atribuição do apoio
1 - A atribuição ou não do apoio será feita com notificação de deferimento ou indeferimento ao candidato (Anexo III e IV).
2 - Após receção de deferimento (Anexo III), deve ser entregue à Câmara Municipal de Santa Cruz comprovativo de inscrição/pré-inscrição em ATL, por parte do candidato, sob pena de não recebimento ou devolução do montante.
3 - O pagamento será feito por meio de cheque ou transferência bancária, a pagar ao beneficiário do apoio, quando comprovada intenção de participar em ATL, conforme enunciado no ponto anterior.
4 - Em momento algum o Município de Santa Cruz intercederá na escolha da entidade promotora de ATL, junto do(s) candidato(s).
CAPÍTULO II
Processo de Candidatura
SECÇÃO I
Instrução do Processo
Artigo 6.º
Períodos de Candidatura
1 - O período de candidatura ao apoio à participação em ATL será divulgado em Edital Municipal, tornado público nos locais de estilo.
2 - O período referido no ponto anterior, pode justificadamente por motivos operacionais ser alterado por deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz.
3 - Todas as candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento correto e completo do requerimento de inscrição (Anexo I).
Artigo 7.º
Condições de acesso
1 - Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
1.1 - Residir com carácter de permanência no Concelho de Santa Cruz;
1.2 - Que as crianças e jovens possuam idade entre os 6 e os 16 anos, inclusive;
1.3 - Que sejam pai/mãe biológica/adotiva e/ou tutores de criança(s) entre os 6 e os 16 anos, inclusive;
1.4 - Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos seus membros.
2 - Em casos excecionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares, que não estejam a beneficiar do abono de família para crianças e jovens, desde que se verifique real necessidade de apoio.
Artigo 8.º
Formalização da candidatura
1 - As candidaturas ao apoio nos termos do presente regulamento serão formalizadas mediante o preenchimento do requerimento especialmente destinado para o efeito (Anexo I), na Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal de Santa Cruz, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
1.1 - Declaração da Junta de Freguesia do local de residência a comprovar a composição do agregado familiar, indicando sempre que possível o tempo de residência no Concelho;
1.2 - Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social a comprovar escalão de abono de família para crianças e jovens;
1.3 - Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal do participante no ATL e respetivo Encarregado de Educação;
1.4 - Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (IBAN);
1.5 - Se já possuir título de inscrição no ATL, juntar ao processo de candidatura.
2 - Podem ser solicitadas outras informações que se tenham por convenientes para clarificação do processo.
3 - A falta de apresentação dos elementos referidos anteriormente, decorrido o prazo de 10 (dez) dias após notificação, determina o indeferimento e arquivamento do processo (Anexo II).
Artigo 9.º
Proteção de dados
1 - Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente à instrução de candidatura ao apoio, sendo a Câmara Municipal de Santa Cruz responsável pelo seu tratamento.
2 - É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
SECÇÃO II
Análise do Processo
Artigo 10.º
Apreciação e decisão
1 - Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 6.º a 8.º, cada candidatura será submetida à análise do Vereador com competências delegadas na área social que apresentará proposta de deliberação para decisão da Câmara Municipal.
2 - Após deliberação, o munícipe será notificado da decisão (Anexo III e Anexo IV).
3 - A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos solicitados, no prazo estabelecido, são causa de indeferimento liminar do requerimento de candidatura.
Artigo 11.º
Indeferimento das candidaturas
1 - As candidaturas serão indeferidas quando:
a) o agregado familiar não tenha direito a abono de família, exceto nas situações excecionais previstas pelo n.º 2 do artigo 7.º;
b) quando existam indícios seguros de que o agregado familiar dispõe de bens e rendimentos não comprovados, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica;
c) por inexistência de verba orçamental para o efeito.
2 - Se o número de candidatos em condições de beneficiar deste apoio for superior ao estabelecido, serão garantidos os apoios aos candidatos apenas em ralação a um dos meses; o segundo mês só será garantido até esgotar o cabimento orçamental.
Artigo 12.º
Critérios de desempate
Em caso de empate e/ou falta de cabimento financeiro, proceder-se-á de seguinte maneira:
a) Redução para um mês de ATL, na proporção do IAS superior para o inferior, para aqueles que concorreram a dois meses de apoio.
b) Primazia à existência de irmãos inscritos;
c) Vantagem para o candidato que não tenha beneficiado do apoio no ano anterior;
d) Vantagem para os candidatos sinalizados pela CPCJ.
Artigo 13.º
Validade
1 - A validade do pedido é anual, limitada aos meses de interrupção letiva compreendidos de julho a setembro.
2 - A renovação obedece ao procedimento estabelecido no Artigo 6.º a 8.º do presente regulamento.
Artigo 14.º
Suspensão e Cessação do benefício
Constituem causa de cessação do direito aos benefícios:
a) Prestação de falsas declarações;
b) Alteração da situação socioeconómica do beneficiário ou de algum membro do agregado familiar;
c) Recebimento de outro benefício concedido por uma outra entidade destinado ao mesmo fim, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e seja ponderada a situação que justifique o apoio;
d) Alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora do Concelho de Santa Cruz.
Artigo 15.º
Sanções/Exclusão
1 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, o incumprimento das disposições constantes no presente regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, podem determinar a restituição à Câmara Municipal de Santa Cruz dos apoios recebidos indevidamente pelos beneficiários.
2 - Caso se verifique a prestação de falsas declarações em procedimentos administrativos já findos e com apoios já prestados ao requerente, deve ser proferida decisão no sentido de invalidade do ato que concedeu o apoio e da restituição das quantias indevidamente atribuídas e pagas, bem como ser declarada a impossibilidade de, no ano civil subsequente, requerer a atribuição do apoio objeto deste regulamento.
3 - A ordem de restituição pelo Presidente da Câmara Municipal, é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 16.º
Deveres de Informação
O beneficiário do apoio deverá comunicar, por escrito, ao Município em caso de desistência do ATL sob pena de devolução do montante integral do apoio.
Artigo 17.º
Dúvidas e Omissões
1 - As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais, sem prejuízo da legislação aplicável.
2 - A Autarquia pode a qualquer momento solicitar informações à entidade promotora do ATL e certificar-se da assiduidade dos inscritos, sob pena de exclusão do apoio numa próxima edição (salvo casos devidamente justificados).
3 - A Câmara Municipal de Santa Cruz solicitará esclarecimentos sempre que necessite, obrigando- se os candidatos a fornecer as informações consideradas úteis à avaliação do caso em apreço.
4 - A Câmara Municipal de Santa Cruz reserva-se o direito de suspender o apoio previsto, caso se verifiquem situações que ponham em causa o cumprimento do presente regulamento.
Artigo 18.º
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 19.º
Norma Revogatória
Considera-se revogado o Regulamento Municipal n.º 646/2016, aprovado em Reunião de Câmara no dia 19 de maio de 2016 e em Reunião de Assembleia no dia 28 de junho de 2016.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Após a sua aprovação em reunião de Câmara e de Assembleia, o presente regulamento entra imediatamente vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em 2.ª série de Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
311460806