Portaria 986/81
de 19 de Novembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, de Estado e das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto, o seguinte:
1.º A Missão Militar OTAN (MILREP) junto da DELNATO é um órgão de representação permanente acreditado na Comissão Militar OTAN (Military Committee) e funcionará onde esta Organização tiver a sua sede.
2.º O chefe da Missão Militar OTAN tem por missão representar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas na Comissão Militar da OTAN, em sessão permanente, a fim de permitir que esta possa funcionar continuamente com poder de decisão efectivo.
3.º A composição da Missão Militar OTAN passa a ser a constante do quadro seguinte:
(ver documento original)
4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 5 de Agosto de 1981.
Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 28 de Outubro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.